Portaria n.º 617/79

Tipo
Portaria
Data
26/11/1979
Diploma n.º
617/79
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças, da Coordenação Cultural, da Cultura e da Ciência e da Educação
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2 da Portaria n.º 714/75, de 2 de Dezembro, relativa ao pessoal que deverá prestar serviço na Missão Permanente de Portugal junto da UNESCO



Portaria n.º 617/79

de 26 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças, da Coordenação Cultural e da Cultura e da Ciência e da Educação, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 329/75, de 30 de Junho, que o n.º 2 da Portaria n.º 714/75, de 2 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:

2) Membros da Missão - um funcionário do serviço diplomático, um consultor cultural e ou um científico e um secretário privativo.

Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças, da Coordenação Cultural, da Cultura e da Ciência e da Educação, 15 de Novembro de 1979. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Cultural e da Cultura e da Ciência, Adérito de Oliveira Sedas Nunes. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.