Portaria n.º 713/82

Tipo
Portaria
Data
21/07/1982
Diploma n.º
713/82
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém válidas até 31 de Dezembro de 1982 as licenças de aluguer para o transporte de mercadorias concedidas até à data do início da vigência do Decreto-Lei n.º 175/80



Portaria n.º 713/82

de 21 de Julho

As alterações profundas introduzidas no quadro regulador do mercado dos transportes públicos ocasionais de mercadorias, através do Decreto-Lei n.º 175/80, de 29 de Maio, implicam necessariamente um regime processual moroso.

Verificando-se não ser possível concluir no prazo fixado pela Portaria n.º 720/81, de 22 de Agosto, o processo de licenciamento das empresas de transportes públicos ocasionais de mercadorias nos novos moldes legais, torna-se necessário manter válidas por mais alguns meses as anteriores licenças de aluguer.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores, ao abrigo do disposto no artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 175/80, de 29 de Maio, o seguinte:

1.º As licenças de aluguer para o transporte de mercadorias concedidas até à data do início da vigência do Decreto-Lei n.º 175/80, de 29 de Maio, mantêm-se válidas até 31 de Dezembro de 1982.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado dos Transportes Interiores, 8 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues.