Portaria n.º 293/83

Tipo
Portaria
Data
18/03/1983
Diploma n.º
293/83
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo fixado na Portaria n.º 713/82, de 21 de Julho, que mantém válidas as licenças de aluguer para o transporte de mercadorias concedidos até à data do início da vigência do Decreto-Lei n.º 175/80, de 29 de Maio



Portaria n.º 293/83

de 18 de Março

Verificando-se não ser passível concluir no prazo fixado na Portaria n.º 713/82, de 21 de Julho, o processo de licenciamento das empresas de transportes públicos ocasionais de mercadorias nos novos moldes introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 175/80, de 29 de Maio, torna-se necessário manter válidas, por mais alguns meses, as anteriores licenças de aluguer.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores, ao abrigo do disposto no artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 175/80, de 29 de Maio, o seguinte:

1.º O período a que se refere o artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 175/80, de 29 de Maio, termina no dia 30 de Junho de 1983.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado dos Transportes Interiores, 17 de Fevereiro de 1983. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues.