Portaria n.º 71/98

Tipo
Portaria
Data
18/02/1998
Diploma n.º
71/98
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Química Industrial ministrado pelo Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB



Portaria n.º 71/98

de 18 de Fevereiro

A requerimento da Fundação Ensino e Desenvolvimento de Paços de Brandão - FEDESPAB, entidade instituidora do Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1119/91, de 29 de Outubro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1236/93, de 2 de Dezembro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Química Industrial ministrado pelo Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1236/93, de 2 de Dezembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.

3.º

Transição

A transição entre o anterior e o novo plano de estudos processa-se nos termos fixados pelos órgãos estatutariamente competentes do Instituto.

Ministério da Educação.

Assinada em 2 de Fevereiro de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB

Curso: Engenharia Química Industrial

Grau: bacharel

(ver quadro no documento original)