Portaria n.º 71/73

Tipo
Portaria
Data
02/02/1973
Diploma n.º
71/73
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado de Moçambique para 1972



Portaria n.º 71/73

de 2 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto n.º 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 19500000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Moçambique para o ano económico de 1972:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 2971.º, n.º 2, alínea a) «Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 1000000$00

Artigo 2971.º, n.º 4, alínea a), 1 «Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 6000000$00

Artigo 2971.º, n.º 4, alínea b), 1 «Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 9000000$00

Artigo 2972.º; n.º 3, alínea a) «Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole» ... 1000000$00

Artigo 2972.º, n.º 37, alínea a) «Passagem e auxílio a necessitados - A pagar na metrópole» ... 100000$00

Artigo 2972.º, n.º 40, alínea a) «Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, cancro, alienação mental e lepra em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de pobres das províncias ultramarinas - A pagar na metrópole» ... 2300000$00

CAPÍTULO 11.º

Exercícios findos

Artigo 2980.º, alínea a) «Para pagamento de despesas não previstas [alínea b) do artigo 5.º do Decreto n.º 22545, de 18 de Maio de 1933] - Na metrópole» ... 100000$00

... 19500000$00

tomando com o contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 1.º «Impostos directos gerais - Contribuição industrial», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.

Ministério do Ultramar, 25 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.