Portaria n.º 708/72

Tipo
Portaria
Data
07/12/1972
Diploma n.º
708/72
Diário da República
N.º 284, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Estado Português de Angola



Portaria n.º 708/72

de 7 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado Português de Angola:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 1500.º, n.º 2 «Subsídios e pensões - Para publicação de éditos relativos a abonos devidos a funcionários e pensionistas falecidos» ... 10000$00

Artigo 1504.º, n.º 13, alínea a) Diversas despesas - Despesas com funerais de funcionários do activo e aposentados - A pagar na metrópole» ... 50000$00

tomando como contrapartida as disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Serviços de comércio

Despesas com o pessoal:

Artigo 1143.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por Lei - Vencimentos» ... 10000$00

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Organização Provincial de Voluntários e da Defesa Civil de Angola

Despesas com o pessoal:

Artigo 539.º, n.º 3, alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado - Salários» ... 50000$00

Ministério do Ultramar, 27 de Novembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.