Portaria n.º 707/98

Tipo
Portaria
Data
07/09/1998
Diploma n.º
707/98
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas do Plano de Urbanização de Vila Pouca de Aguiar por mais um ano, contado a partir de 11 de Julho de 1998



Portaria n.º 707/98

de 7 de Setembro

A Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar aprovou, em 29 de Junho de 1998, a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para a área a abranger pelo Plano de Urbanização de Vila Pouca de Aguiar, ratificadas pela Portaria n.º 253/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 159, de 11 de Julho de 1996.

Verificando-se que o processo de elaboração do novo Plano de Urbanização de Vila Pouca de Aguiar ainda não está concluído e que se mantêm válidas as razões que levaram ao estabelecimento de medidas preventivas, designadamente evitar a alteração das circunstâncias e das condições existentes na área, o que poderia comprometer a futura execução do plano ou torná-la mais difícil ou onerosa, importa proceder à prorrogação do prazo estabelecido para a vigência daquelas medidas.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, n.º 4, e 7.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho, e da delegação de competências conferida pelo despacho n.º 48/96, do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 21 de Março de 1996:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º É ratificada a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pela Portaria n.º 253/96, de 11 de Julho, por mais um ano, contado a partir de 11 de Julho de 1998.

2.º Durante este período fica suspenso o Plano Geral de Urbanização de Vila Pouca de Aguiar, aprovado por despacho ministerial de 17 de Setembro de 1953, sobre o parecer n.º 2426, de 27 de Agosto de 1953, do Conselho Superior de Obras Públicas.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 3 de Agosto de 1998.

O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto Clemente de Carvalho.