Portaria n.º 253/96

Tipo
Portaria
Data
11/07/1996
Diploma n.º
253/96
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica as medidas preventivas estabelecidas para a área a abranger pelo Plano de Urbanização de Vila Pouca de Aguiar, no município de Vila Pouca de Aguiar



Portaria n.º 253/96

de 11 de Julho

A Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar aprovou, em 28 de Outubro de 1995, sob proposta da Câmara Municipal, o estabelecimento de medidas preventivas para a área a abranger pelo Plano de Urbanização de Vila Pouca de Aguiar, cuja elaboração já foi decidida.

Para a zona em questão foi aprovado, em 1953, o Plano Geral de Urbanização de Vila Pouca de Aguiar, o qual se encontra desactualizado e inadequado face à realidade actual.

Verifica-se assim a necessidade de evitar a alteração das circunstâncias e das condições existentes na área, que poderia comprometer a futura execução do novo plano ou torná-la mais difícil ou onerosa.

Nos últimos quatro anos não foram estabelecidas medidas preventivas para a mesma área.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, n.º 4, e 7.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 48/96, do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 21 de Março de 1996:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º São ratificadas as medidas preventivas estabelecidas para a área a abranger pelo Plano de Urbanização de Vila Pouca de Aguiar, no município de Vila Pouca de Aguiar.

2.º O texto e a planta da área abrangida pelas medidas preventivas são publicados em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

3.º Durante o período de vigência das medidas preventivas fica suspenso o Plano Geral de Urbanização de Vila Pouca de Aguiar, aprovado por despacho ministerial de 17 de Setembro de 1953, sobre o parecer n.º 2426, de 27 de Agosto de 1953, do Conselho Superior de Obras Públicas.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 27 de Maio de 1996.

O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.

ANEXO

Medidas preventivas

1 - Para efeitos de aplicação do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 69/90 de 2 de Março, e no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, fica sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área total de 291,7 ha identificada na planta anexa.

2 - As medidas preventivas referidas no número anterior consistem na sujeição a prévia autorização da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, da prática dos actos ou actividades seguintes:

a) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações;

b) Instalação de explorações ou ampliação das existentes;

c) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;

d) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;

e) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

3 - São competentes para promover o cumprimento das medidas estabelecidas nesta deliberação e de proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar e a Comissão de Coordenação da Região do Norte.

(ver documento original)