Portaria n.º 707/80

Tipo
Portaria
Data
23/09/1980
Diploma n.º
707/80
Diário da República
N.º 220, Série I
Emitentes
Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede ao Diners Club Português, S. A. R. L., a dispensa de revisão legal



Portaria n.º 707/80

de 23 de Setembro

Tendo presente que o Despacho Normativo n.º 220/79, de 6 de Setembro, esvaziou de conteúdo o objecto social do Diners Club Português, S. A. R. L., colocando-o em situação de inactividade:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 519-L2/79, de 29 de Dezembro, o seguinte:

É concedido ao Diners Club Português, S. A. R. L., a dispensa de revisão legal.

Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, 29 de Agosto de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.