Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, que disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 69/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 2 de Março de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 6.º (acompanhamento), onde se lê "A referida composição fica sujeita à aprovação do» deve ler-se "6 - A referida composição fica sujeita à aprovação do».
No artigo 24.º, onde se lê "e na alínea g) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 85/89, de 9 de Setembro.» deve ler-se "e na alínea g) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 87/89, de 9 de Setembro.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.