Portaria n.º 369/86

Tipo
Portaria
Data
18/07/1986
Diploma n.º
369/86
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Justiça
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa aos revisores oficiais de contas membros das comissões de fiscalização de empresas públicas uma remuneração mensal ilíquida igual a 25% do vencimento mensal que tiver sido atribuído ao presidente do conselho de gerência ou de gestão correspondente



Portaria n.º 369/86

de 18 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 519-L2/79, de 29 de Dezembro, fixar aos revisores oficiais de contas membros das comissões de fiscalização de empresas públicas uma remuneração mensal ilíquida igual a 25% do vencimento mensal que tiver sido atribuído, nos termos legais, ao presidente do conselho de gerência ou de gestão correspondente.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 24 de Abril de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.