Portaria n.º 707/76

Tipo
Portaria
Data
25/11/1976
Diploma n.º
707/76
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo - Gabinete do Secretário de Estado
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina normas tendentes a descongestionar o arquivo estático da Direcção-Geral do Turismo



Portaria n.º 707/76

de 25 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 29/72, de 24 de Janeiro, veio permitir a microfilmagem de documentos que devam manter-se em arquivo, bem como a consequente inutilização dos respectivos originais.

Assim, tendo em vista a conveniência de descongestionar o arquivo estático da Direcção-Geral do Turismo, nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 29/72:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo:

1.º Podem ser imediatamente destruídos, após microfilmagens, os seguintes documentos existentes em arquivo na Direcção-Geral do Turismo:

a) Copiadores de informações, notas internas e de correspondência expedida;

b) Cópias de tabelas de preços aprovadas dos estabelecimentos hoteleiros e similares e, bem ainda, das respectivas propostas;

c) Cópias de relatórios de vistorias efectuadas nos estabelecimentos hoteleiros e similares;

d) Expediente respeitante a estabelecimentos hoteleiros e similares cuja actividade tenha cessado.

2.º As operações de microfilmagens deverão ser executadas com o maior rigor técnico, a fim de garantir a fiel reprodução dos documentos sobre que recaíam.

3.º A documentação a reproduzir deverá ser previamente ordenada e numerada.

4.º No final de cada bobina, e após a operação de microfilmagem, proceder-se-á a termo de autenticação através de certificado do operador, onde declare ser cópia verdadeira dos documentos originais, que deverão no mesmo ser referenciados.

5.º Cumprido o disposto dos números anteriores, proceder-se-á à inutilização dos originais através de máquinas de destruição de papel por corte em cruz, atendendo, porém, ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29/72, de 24 de Janeiro.

Secretaria de Estado do Turismo, 8 de Novembro de 1976. - O Secretário de Estado do Turismo, Luís Filipe Nascimento Madeira.