Portaria n.º 707/2002

Tipo
Portaria
Data
25/06/2002
Diploma n.º
707/2002
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ensino Básico - 1.º Ciclo ministrado pelo Instituto Superior de Educação e Ciências



Portaria n.º 707/2002

de 25 de Junho

A requerimento da UNIVERSITAS - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Educação e Ciências, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 794/91, de 9 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria n.º 757/99, de 27 de Agosto;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º e no n.º 5 do artigo 53.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura em Ensino Básico - 1.º Ciclo, ministrado pelo Instituto Superior de Educação e Ciências, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 757/99, de 27 de Agosto, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Unidades curriculares de opção

O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 20 de Março de 2002.

ANEXO

(Portaria n.º 757/99, de 27 de Agosto - alteração)

Instituto Superior de Educação e Ciências

Curso: Ensino Básico - 1.º Ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)