Portaria n.º 706/79

Tipo
Portaria
Data
28/12/1979
Diploma n.º
706/79
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui a equiparação a director-geral e a subdirector-geral dos cargos de presidente do conselho de direcção e de director de departamento do Instituto de Informática do Ministério das Finanças



Portaria n.º 706/79

de 28 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e Secretário de Estado da Administração Pública, atribuir as seguintes equiparações:

A director-geral o cargo de presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática do Ministério das Finanças;

A subdirector-geral o cargo de director de departamento do Instituto de Informática do Ministério das Finanças.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 19 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

ANEXO

Conteúdo funcional dos cargos de presidente do conselho de direcção e de director de departamento do Instituto de Informática do Ministério das Finanças.

(Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro.)

1 - Presidente do conselho de direcção. - É o órgão executivo do conselho de direcção, competindo-lhe especialmente:

a) Coordenar todos os meios, ao dispor do Instituto em ordem a assegurar a sua gestão e o cumprimento dos objectivos fixados;

b) Representar o Instituto em quaisquer actos ou contratos em que ele haja de intervir, em juízo e fora dele;

c) Submeter à aprovação das entidades competentes (precedendo deliberação do conselho de direcção) o programa, orçamento e contas anuais, acompanhados do parecer da comissão de fiscalização;

d) Submeter à apreciação do conselho de direcção todos os assuntos que entenda convenientes e propor as medidas que julgue de interesse para o Instituto;

e) Convocar e dirigir as reuniões do conselho de direcção e, quando entender conveniente, solicitar a realização de reuniões conjuntas com a comissão de fiscalização.

2 - Director de departamento. - É membro nato do conselho de direcção, ao qual compete:

a) Administrar as dotações inscritas no respectivo orçamento;

b) Promover a elaboração das normas e regulamentos necessários ao bom funcionamento do organismo;

c) Propor a admissão e promoção de pessoal, bem como a rescisão dos contratos e a cessação das comissões de serviço;

d) Requisitar a quaisquer serviços públicos e empresas públicas ou nacionalizadas o pessoal indispensável ao seu funcionamento, mediante despacho do Ministro das Finanças e nas condições a estabelecer em regulamento;

e) Fixar para cada sector o horário de trabalho adequado à naturaza da actividade, sob homologação do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Administração Pública;

f) Autorizar a realização de trabalho extraordinário em situações especiais que o justifiquem;

g) Determinar o que for necessário ao bom funcionamento e regularidade dos serviços.

Cabe-lhe, além disso, assegurar a direcção e coordenação das direcções de serviços integradas no departamento.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.