Portaria n.º 705/2005

Tipo
Portaria
Data
23/08/2005
Diploma n.º
705/2005
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia ministrado pela Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa



Portaria n.º 705/2005

de 23 de Agosto

A requerimento da Cruz Vermelha Portuguesa, entidade instituidora da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 557/93, de 31 de Maio, conjugada com o Decreto-Lei n.º 44/2003, de 13 de Março;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 820/2003, de 13 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1275/2004, de 7 de Outubro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Colhido o parecer do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde, instituído pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 820/2003, de 13 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1275/2004, de 7 de Outubro, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia ministrado pela Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.

2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 4 de Agosto de 2005.

ANEXO

(Portaria n.º 820/2003, de 13 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1275/2004, de 7 de Outubro - alteração)

Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa

Curso de Fisioterapia

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)