Portaria n.º 557/93

Tipo
Portaria
Data
31/05/1993
Diploma n.º
557/93
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
Ministérios da Defesa Nacional, da Educação e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Reconhece a Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa como estabelecimento de ensino superior particular



Portaria n.º 557/93

de 31 de Maio

A requerimento da Cruz Vermelha Portuguesa;

Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Tendo em consideração o enquadramento estabelecido para o ensino da enfermagem pelo Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 110/90, de 20 de Março, e o disposto na Portaria n.º 195/90, de 17 de Março;

Ao abrigo e nos termos dos artigos 18.º, 19.º e 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Educação e da Saúde, o seguinte:

1.º É reconhecida a Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa, em Lisboa, de que é titular a Cruz Vermelha Portuguesa, como estabelecimento de ensino superior particular.

2.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.

3.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau académico de bacharel.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa.

5.º O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em aplicação dos pareceres dos serviços especializados que se pronunciaram sobre o processo de criação do estabelecimento e do curso, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministérios da Defesa Nacional, da Educação e da Saúde.

Assinada em 12 de Maio de 1993.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

ANEXO

Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa

Curso superior de Enfermagem

(ver documento original)