Portaria n.º 702/89

Tipo
Portaria
Data
18/08/1989
Diploma n.º
702/89
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro



Portaria n.º 702/89

de 18 de Agosto

O Hospital Distrital do Barreiro, a funcionar em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, com o mapa de pessoal aprovado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde de 15 de Junho de 1987, reúne já as condições para passar a regime normal de funcionamento, definido e implementado que está o esquema de unidades de saúde para ele preconizado.

Torna-se, pois, necessário dotar o Hospital com um quadro de pessoal, dando-se, assim, execução ao disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, de modo a permir uma rápida integração do pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular.

Assim, ao abrigo do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, e a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes da presente portaria, correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma:

Repartição de Pessoal:

Secção de Expediente, Arquivo e Reprografia;

Secção de Gestão de Pessoal;

Secção de Registos e Abonos;

Repartição Financeira:

Secção de Contabilidade;

Secção de Facturação;

Repartição de Aprovisionamento:

Secção de Aquisição;

Secção de Armazéns;

Repartição Administrativo-Clínica:

Secção de Arquivo Clínico;

Secção de Secretariado e Admissão de Doentes.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 25 de Julho de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro

(ver documento original)

ANEXO

Conteúdo funcional da carreira do pessoal técnico-profissional de nível 3:

Técnica auxiliar de electromedicina - tarefas de conservação, condução e exploração de instalações e equipamentos.

Técnica auxiliar - secretariado dos serviços clínicos e da direcção.

As habilitações exigidas são as constantes da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.