Portaria n.º 1113/92

Tipo
Portaria
Data
07/12/1992
Diploma n.º
1113/92
Diário da República
N.º 282, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro



Portaria n.º 1113/92

de 7 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática e define o regime de transição das carreiras e categorias objecto de extinção e as normas a observar na adaptação dos quadros de pessoal ao novo regime.

Considerando que o Hospital Distrital do Barreiro possui no seu quadro aquelas carreiras, importa promover desde já a sua alteração de acordo com os critérios definidos no supracitado diploma.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro, aprovado pela Portaria n.º 702/89, de 18 de Agosto, e alterado pelas Portarias n.os 113/90, de 12 de Fevereiro, e 422/92, de 22 de Maio, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 2 de Novembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

ANEXO

Quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro

(ver documento original)