Portaria n.º 702/87

Tipo
Portaria
Data
17/08/1987
Diploma n.º
702/87
Diário da República
N.º 187, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui do regime de preços declarados o bem incluído na lista anexa à Portaria n.º 1/78, de 2 de Janeiro, e enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão 1973), 3692.1.0 - Fabricação de cimento



Portaria n.º 702/87

de 17 de Agosto

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Comércio, o seguinte:

1.º É excluído do regime de preços declarados o bem incluído na lista anexa à Portaria n.º 1/78, de 2 de Janeiro, e enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão 1973) 3692.1.0 - Fabricação de cimento.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Indústria e Comércio.

Assinada em 24 de Julho de 1987.

O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.