Portaria n.º 700/93

Tipo
Portaria
Data
29/07/1993
Diploma n.º
700/93
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita e altera a Portaria n.º 1233/90, de 28 de Dezembro, que regulamenta os cursos ministrados na Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa



Portaria n.º 700/93

de 29 de Julho

Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Música;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 356/90, de 10 de Novembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Aditamentos

1 - Ao n.º 1.º da Portaria n.º 1233/90, de 28 de Dezembro, que regulamenta os cursos ministrados na Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa e aprova as condições de acesso aos mesmos cursos, é aditada uma alínea e), com a seguinte redacção:

e) Estudos Superiores Gregorianos, nas seguintes áreas:

Canto Gregoriano;

Direcção Coral;

Órgão.

2 - Ao n.º 7.º é aditada uma alínea f), com a seguinte redacção:

f) Para o curso de bacharelato em Estudos Superiores Gregorianos:

Áreas de Canto Gregoriano e Direcção Coral - prova de capacidades rítmicas e auditivas;

Área de Órgão - prova de aptidão instrumental.

2.º

Planos de estudos

1 - Os quadros n.os 2 e 3 dos anexos I a XII e o quadro n.º 2 do anexo XIV à Portaria n.º 1233/90, de 28 de Dezembro, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria.

2 - Aos anexos da Portaria n.º 1233/90 são aditados os anexos XV a XVIII referentes aos planos de estudos das áreas do curso de Estudos Superiores Gregorianos.

3.º Entrada em funcionamento e regime de transição

Os aditamentos e alterações aprovados pela presente portaria entram em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Música, ouvido o respectivo conselho científico.

Ministério da Educação.

Assinada em 1 de Julho de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Música

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ANEXO II

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Música

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ANEXO III

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Música

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ANEXO IV

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Música

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ANEXO V

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Música

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ANEXO VI

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Música

(ver documento original)

ANEXO VII

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Música

(ver documento original)

ANEXO VIII

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Música

(ver documento original)

ANEXO IX

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Música

(ver documento original)

ANEXO X

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Música

(ver documento original)

ANEXO XI

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Música

ANEXO XII

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Música

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ANEXO XIV

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Música

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ANEXO XV

(Portaria n.º 1233/90, de 28 de Dezembro)

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Música

(ver documento original)

ANEXO XVI

(Portaria n.º 1233/90, de 28 de Dezembro)

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Música

(ver documento original)

ANEXO XVII

(Portaria n.º 1233/90, de 28 de Dezembro)

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Música

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ANEXO XVIII

(Portaria n.º 1233/90, de 28 de Dezembro)

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Música

Curso: Estudos Superiores Gregorianos

Grau: Bacharelato

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Para além das disciplinas acima referidas, poderão constituir disciplinas de opção para cada uma das áreas as que, integrando os planos de estudos das outras áreas, não façam parte do plano de estudos da própria área.

Duração: ano lectivo - 30 semanas lectivas efectivas.