Portaria n.º 70/84

Tipo
Portaria
Data
28/01/1984
Diploma n.º
70/84
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Sujeita ao regime de preços declarados o zinebe técnico, enquadrado na ex-CAE 3511.3.9, produzido ou importado. Revoga a Portaria n.º 606/79, de 22 de Novembro



Portaria n.º 70/84

de 28 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º O zinebe técnico, enquadrado na ex-CAE 3511.3.9, produzido ou importado, fica sujeito ao regime de preços declarados a que se referem os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro.

2.º É revogada a Portaria n.º 606/79, de 22 de Novembro.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno.

Assinada em 12 de Janeiro de 1984.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.