Portaria n.º 699/89

Tipo
Portaria
Data
16/08/1989
Diploma n.º
699/89
Diário da República
N.º 187, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Revogado

Sumário

Substitui os modelos dos livretes de actividade para as embarcações da pesca do largo, da pesca costeira e da pesca local



Portaria n.º 699/89

de 16 de Agosto

Pela Portaria n.º 478/88, de 21 de Julho, foram criados os modelos de livrete de actividade para as embarcações de pesca, consoante a sua classificação, em conformidade com o disposto no artigo 80.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho.

De tais modelos consta, entre outros elementos, a transcrição das áreas de operação das embarcações, definidas pelo mencionado decreto regulamentar.

Contudo, essas áreas de operação foram redefinidas pelo Decreto Regulamentar n.º 3/89, de 28 de Janeiro, pelo que se impõe a correspondente rectificação dos modelos de livrete de actividade, criados pela Portaria n.º 478/88, de 21 de Julho.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 80.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º Os modelos dos livretes de actividade que constam dos anexos I, II e III à Portaria n.º 478/88, de 21 de Julho, são substituídos, respectivamente, pelos modelos dos anexos I, II e III à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

2.º Os novos modelos agora aprovados para as embarcações da pesca do largo, da pesca costeira e da pesca local só se aplicam às embarcações registadas nos portos do continente.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia da sua publicação.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 14 de Julho de 1989.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Jorge Manuel de Oliveira Godinho, Secretário de Estado das Pescas.

(ver documento original)