Portaria n.º 478/88

Tipo
Portaria
Data
21/07/1988
Diploma n.º
478/88
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Revogado

Sumário

Cria três modelos de livrete de actividade para as embarcações de pesca, consoante a sua classificação



Portaria n.º 478/88

de 21 de Julho

Com vista a melhorar o controle da actividade da pesca, necessário para uma racional conservação, gestão e exploração dos recursos vivos marinhos, o artigo 80.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, estabeleceu que um ano após a sua entrada em vigor deveriam as embarcações de pesca possuir um livrete de actividade.

A fim de implementar tal medida, torna-se necessário estabelecer agora os modelos desses livretes de actividade.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 80.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º São criados três modelos de livrete de actividade para as embarcações de pesca, consoante a sua classificação.

2.º Os modelos dos livretes de actividade são os que constam dos anexos I, II e III, respectivamente para as embarcações de pesca do largo, de pesca costeira e de pesca local.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 6 de Julho de 1988.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

(ver documento original)