Portaria n.º 698/86

Tipo
Portaria
Data
21/11/1986
Diploma n.º
698/86
Diário da República
N.º 269, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção aos quadros II, III, IV, e V dos anexos III, IV e V da Portaria n.º 807-B2/83, de 30 de Julho, que fixam os planos de estudo, respectivamente, dos cursos de Artes Plásticas - Pintura, Artes Plásticas - Escultura e Design de Comunicação (Arte Gráfica) da Escola Superior de Belas-Artes do Porto



Portaria n.º 698/86

de 21 de Novembro

Sob proposta do conselho científico da 2.ª secção da Escola Superior de Belas-Artes do Porto;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º

Alterações

1 - Os quadros II a V dos anexos III e IV à Portaria n.º 807-B2/83, de 30 de Julho, que fixam os planos de estudos do 2.º ao 5.º ano curricular, respectivamente, dos cursos de Artes Plásticas - Pintura e Artes Plásticas - Escultura, passam a ter a redacção dos quadros de igual numeração anexos à presente portaria.

2 - Os quadros II a V do anexo V à Portaria n.º 807-B2/83, de 30 de Julho, que fixam os planos de estudos do 2.º ao 5.º ano curricular do curso de Design de Comunicação (Arte Gráfica), passam a ter a redacção dos quadros de igual numeração anexos à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1986-1987, inclusive.

3.º

Regime de transição

O regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos em anteriores planos de estudo será fixado pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 24 de Outubro de 1986.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)