Portaria n.º 807-B2/83

Tipo
Portaria
Data
30/07/1983
Diploma n.º
807-B2/83
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os planos de estudo dos ciclos especiais dos cursos de Artes Plásticas e de Design (Arte Gráfica) da Escola Superior de Belas-Artes do Porto



Portaria n.º 807-B2/83

de 30 de Julho

Sob proposta do conselho científico da 2.ª Secção da Escola Superior de Belas-Artes do Porto;

Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto do Governo n.º 10-A/83, de 9 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

(Planos de estudo - Reforma de 1974-1975)

1 - São aprovados os planos de estudo dos ciclos especiais dos cursos de Artes Plásticas e de Design (Arte Gráfica) que ainda se encontram em funcionamento no ano lectivo de 1982-1983 e que constam dos anexos I e II à presente portaria.

2 - Os planos de estudo a que se refere o n.º 1 cessam de ser ministrados, o do 4.º ano no ano lectivo de 1982-1983 e o do 5.º ano no ano lectivo de 1983-1984.

2.º

(Planos de estudo - Reforma de 1980-1981)

1 - São aprovados os planos de estudo dos cursos de:

a) Artes Plásticas - Pintura;

b) Artes Plásticas - Escultura;

c) Design de Comunicação (Arte Gráfica);

constantes dos anexos III, IV e VI à presente portaria.

2 - Os planos de estudos a que se refere o n.º 1 entraram em vigor progressivamente, ano lectivo a ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1980-1981.

3.º

(Transição)

Os alunos dos anteriores planos de estudo que, por não reunirem as condições de transição de ano ou por reingressarem, devam inscrever-se em ano curricular que seja ministrado de acordo com os novos planos serão integrados nestes em plano de estudo próprio que for fixado pelo conselho científico.

4.º

(Precedências)

A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

5.º

(Classificação final)

1 - A classificação final do ciclo básico de cada um dos cursos a que se referem os n.os 1.º e 2.º é a média das classificações das disciplinas que integram os respectivos planos de estudo.

2 - A classificação final do ciclo especial de cada um dos cursos a que se referem os n.os 1.º e 2.º é a média da média das classificações das disciplinas que integram os respectivos planos de estudo e da classificação final do ciclo básico.

3 - As médias referidas nos n.os 1 e 2 são médias aritméticas ponderadas arredondadas às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a 5 décimas.

4 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

6.º

(Inscrição no ciclo especial)

Podem inscrever-se no ciclo especial dos cursos a que se referem os n.os 1.º e 2.º da presente portaria apenas os alunos que sejam titulares de aprovação no ciclo básico respectivo.

Ministério da Educação.

Assinada em 7 de Junho de 1983.

Pelo Ministro da Educação, Alberto Romão Dias, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I

Curso de Artes Plásticas

Ciclo especial

QUADRO I

4.º ano

(ver documento original)

QUADRO II

5.º ano

(ver documento original)

QUADRO III

Disciplinas de opção

(ver documento original)

ANEXO II

Curso de Design (Arte Gráfica)

Ciclo especial

QUADRO I

4.º ano

(ver documento original)

QUADRO II

5.º ano

(ver documento original)

ANEXO III

Curso de Artes Plásticas - Pintura

Ciclo básico

QUADRO I

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO II

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO III

3.º ano

(ver documento original)

QUADRO IV

4.º ano

(ver documento original)

QUADRO V

5.º ano

(ver documento original)

ANEXO IV

Curso de Artes Plásticas - Escultura

Ciclo básico

QUADRO I

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO II

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO III

3.º ano

(ver documento original)

QUADRO IV

4.º ano

(ver documento original)

QUADRO V

5.º ano

(ver documento original)

ANEXO V

Curso de Design de Comunicação (Arte Gráfica)

Ciclo básico

QUADRO I

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO II

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO III

3.º ano

(ver documento original)

QUADRO IV

4.º ano

(ver documento original)

QUADRO V

5.º ano

(ver documento original)

ANEXO VI

Cursos de Artes Plásticas - Pintura e de Artes Plásticas - Escultura

QUADRO I

Disciplinas de opção

(ver documento original)