Portaria n.º 697/98

Tipo
Portaria
Data
04/09/1998
Diploma n.º
697/98
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova a lista das entidades autorizadas para a aquisição directa de medicamentos veterinários



Portaria n.º 697/98

de 4 de Setembro

A publicação do Decreto-Lei n.º 184/97, de 26 de Julho, iniciou uma nova era no regime jurídico dos medicamentos de uso veterinário, ao regular a matéria relativa à sua introdução no mercado, fabrico, importação, comercialização e utilização.

A salvaguarda da saúde pública, da saúde animal e da defesa do ambiente exigem a criação de um quadro normativo claro e inequívoco que garanta e preserve a qualidade, a segurança e a eficácia dos medicamentos veterinários.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 184/97, de 26 de Julho, que seja aprovada a lista das entidades autorizadas para a aquisição directa de medicamentos veterinários constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 11 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

ANEXO

Lista de entidades autorizadas a adquirir directamente medicamentos veterinários

(ver quadro no documento original)