Portaria n.º 16/2000

Tipo
Portaria
Data
17/01/2000
Diploma n.º
16/2000
Diário da República
N.º 13, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova a lista das entidades autorizadas para a aquisição directa de medicamentos veterinários. Revoga a Portaria n.º 697/98, de 4 de Setembro



Portaria n.º 16/2000

de 17 de Janeiro

A publicação do Decreto-Lei n.º 184/97, de 26 de Julho, regula a matéria relativa à introdução no mercado, fabrico, importação, comercialização e utilização de medicamentos veterinários.

Pretende-se, assim, a salvaguarda da saúde pública, da saúde animal e da defesa do ambiente, exigindo-se um quadro normativo claro e inequívoco que garanta e preserve a qualidade da distribuição e a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos veterinários.

Nesta conformidade, há que rever e actualizar, periodicamente, a lista das entidades que reúnam os requisitos legais para serem autorizadas a adquirir directamente medicamentos veterinários.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 184/97, de 26 de Julho, o seguinte:

1.º É aprovada a lista das entidades autorizadas para a aquisição directa de medicamentos veterinários, constante do anexo do presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 697/98, de 4 de Setembro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e da Qualidade Alimentar, em 27 de Dezembro de 1999.

ANEXO

Lista de entidades autorizadas a adquirir directamente medicamentos veterinários

(ver lista no documento original)