Portaria n.º 696/2000

Tipo
Portaria
Data
31/08/2000
Diploma n.º
696/2000
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale do Bispo Cimeiro, abrangendo o prédio rústico designado por Herdade do Vale do Bispo Cimeiro, sito na freguesia e município de Ponte de Sor. Revoga a Portaria n.º 514/2000, de 25 de Julho



Portaria n.º 696/2000

de 31 de Agosto

Pela Portaria n.º 565/94, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Herdade de Vale do Bispo Cimeiro a zona de caça associativa de Vale do Bispo Cimeiro (processo n.º 1623-DGF), situada na freguesia e município de Ponte de Sor, com uma área de 851,7750 ha, válida até 12 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale do Bispo Cimeiro (processo n.º 1623-DGF), abrangendo o prédio rústico designado por Herdade do Vale do Bispo Cimeiro, sito na freguesia e município de Ponte de Sor, com uma área de 851,7750 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 565/94, de 12 de Julho.

3.º É revogada a Portaria n.º 514/2000, de 25 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Agosto de 2000.