Portaria n.º 514/2000

Tipo
Portaria
Data
25/07/2000
Diploma n.º
514/2000
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa de Vale do Bispo Cimeiro, pelo prazo máximo de 180 dias



Portaria n.º 514/2000

de 25 de Julho

Pela Portaria n.º 565/94, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Herdade do Vale do Bispo Cimeiro a zona de caça associativa de Vale do Bispo Cimeiro (processo n.º 1623-DGF), situada na freguesia e município de Ponte de Sor, com uma área de 851,7750 ha, válida até 12 de Julho de 2000.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa de Vale do Bispo Cimeiro (processo n.º 1623), pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 13 de Julho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Julho de 2000.