Sumário
Reforça verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de S. Tomé e Príncipe
Portaria n.º 694/71
de 13 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de S. Tomé e Príncipe:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 332.º, n.º 5), alínea a) «Deslocações do pessoal - Subsídios de viagem e de demora - A pagar na metrópole» ... 50000$00
Antigo 333.º, n.º 4), alínea c) «Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 45653, de 1 de Abril de 1964, e 46935, e 1 de Abril de 1966 - Passagens de regresso» ... 50000$00
... 100000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 133.º, n.º 1) «Administração Geral e Fiscalização - Corpo de Polícia de S. Tomé e Príncipe - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Sacramento Monteiro.