Portaria n.º 693/77

Tipo
Portaria
Data
14/11/1977
Diploma n.º
693/77
Diário da República
N.º 263, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os preços máximos de venda por quilograma do leite em pó instantâneo



Portaria n.º 693/77

de 14 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

1.º Os preços máximos de venda por quilograma do leite em pó instantâneo são os seguintes:

(ver documento original)

2.º É revogado o n.º 2.º da Portaria n.º 192/77, de 7 de Abril.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 27 de Outubro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.