Sumário
Anexa à zona de caça associativa da Herdade de Paredes de Cima, concessionada pela Portaria n.º 668/2005, de 12 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia e no município de Redondo (processo n.º 4027-DGRF)
Portaria n.º 693/2007
de 6 de Junho
Pela Portaria n.º 668/2005, de 12 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Redondo a zona de caça associativa da Herdade de Paredes de Cima (processo n.º 4027-DGRF), situada no município de Redondo.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia e no município de Redondo, com a área de 886 ha, ficando a mesma com a área total de 1324 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Abril de 2007.