Portaria n.º 668/2005

Tipo
Portaria
Data
12/08/2005
Diploma n.º
668/2005
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca do Redondo a zona de caça associativa da Herdade de Paredes de Cima (processo n.º 4027-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município do Redondo



Portaria n.º 668/2005

de 12 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Redondo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca do Redondo, com o número de pessoa colectiva 501728996, com sede na Rua do Calvário, 6, 7170 Redondo, a zona de caça associativa da Herdade de Paredes de Cima (processo n.º 4027-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município do Redondo, com a área de 438 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Julho de 2005.

(ver planta no documento original)