Portaria n.º 691/2001

Tipo
Portaria
Data
10/07/2001
Diploma n.º
691/2001
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a designação do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica - Térmica da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal para Engenharia Mecânica - Energia



Portaria n.º 691/2001

de 10 de Julho

Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria n.º 756/99, de 27 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração de denominação

O curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica - Térmica da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, aprovado pela Portaria n.º 756/99, de 27 de Agosto, passa a designar-se Engenharia Mecânica - Energia.

2.º

Regime nocturno

1 - É autorizado o funcionamento em regime nocturno do 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica - Energia da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.

2 - O número mínimo de alunos necessário ao seu funcionamento é 16.

3.º

Duração

A duração do 2.º ciclo do curso ministrado em regime nocturno é de seis semestres lectivos.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do 2.º ciclo do curso ministrado em regime nocturno é o constante do anexo à presente portaria.

5.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 12 de Junho de 2001.

ANEXO

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

Curso de Engenharia Mecânica - Energia

Regime nocturno

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver quadro no documento original)