Portaria n.º 690/93

Tipo
Portaria
Data
22/07/1993
Diploma n.º
690/93
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte do Ministério da Indústria e Energia um lugar de técnico principal, a extinguir quando vagar



Portaria n.º 690/93

de 22 de Julho

Encontrando-se a exercer funções na Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte do Ministério da Indústria e Energia, em regime de requisição, um funcionário do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (actual Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial), constante do mapa XV anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, com a categoria de técnico principal, que requereu a sua integração no quadro daquela Delegação Regional, ao abrigo do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 30/92, de 10 de Novembro;

Havendo interesse, por parte da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte, na integração do referido funcionário, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, ao abrigo do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 30/92, de 10 de Novembro, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, um lugar de técnico principal.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 28 de Junho de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.