Portaria n.º 69/89

Tipo
Portaria
Data
02/02/1989
Diploma n.º
69/89
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o limite referido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 183/70, de 28 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 261/85, de 15 de Julho. Revoga a Portaria n.º 62/85, de 31 de Janeiro



Portaria n.º 69/89

de 2 de Fevereiro

Ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 183/70, de 28 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 261/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º O limite referido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 183/70, de 28 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 261/85, de 15 de Julho, é fixado em 5000 milhões de escudos.

2.º É revogada a Portaria n.º 62/85, de 31 de Janeiro.

Ministério das Finanças.

Assinada em 17 de Janeiro de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.