Portaria n.º 69/84

Tipo
Portaria
Data
28/01/1984
Diploma n.º
69/84
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 675/83, de 11 de Junho, que sujeita ao regime de preços máximos a ervilha congelada e as misturas de produtos hortícolas congelados, usualmente designados «jardineiras» ou «macedónias»



Portaria n.º 69/84

de 28 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 314/72, de 17 de Agosto, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Fica revogada a Portaria n.º 675/83, de 11 de Junho.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno.

Assinada em 12 de Janeiro de 1984.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.