Sumário
Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico de 1970
Portaria n.º 686/70
de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial de 10000000$00, a adicionar à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico de 1970, destinado a ocorrer aos encargos com o apoio às populações afectadas pela estiagem, incluindo a realização de trabalhos públicos, tomando como contrapartida o Subsídio extraordinário, não reembolsável, concedido nos termos do Decreto-Lei n.º 391/70, de 19 de Agosto.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.