Decreto-Lei n.º 391/70

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/08/1970
Diploma n.º
391/70
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios das Finanças e do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças a conceder à província ultramarina de Cabo Verde um subsidio extraordinário não reembolsável do montante de 10000000$00, destinado a minorar a situação devida às prolongadas secas que têm afectado aquela província



Decreto-Lei n.º 391/70

Considerando a crise que, devido às prolongadas secas, afecta gravemente a economia da província de Cabo Verde, e com vista a minorar a situação;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministro das Finanças a conceder à província ultramarina de Cabo Verde um subsídio extraordinário não reembolsável do montante de 10000000$00.

Art. 2.º Para os fins indicados no artigo precedente é aberto no Ministério das Finanças, a favor de Ministério do Ultramar, um crédito especial da quantia de 10000000$00, a inscrever sob a forma seguinte:

Ministério de Ultramar

Despesa extraordinária:

Capítulo 18.º «Outros investimentos»:

Artigo 134.º «Província ultramarina de Cabo Verde»:

N.º 1) «Subsídio extraordinário não reembolsável, nos termos do Decreto-Lei n.º 391/70, de 19 de Agosto de 1970» ... 10000000$00

Art. 3.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior, é anulada igual importância na verba inscrita sob o artigo 47.º «Encargos de empréstimos a realizar», do capitulo 4.º, do vigente orçamento do Ministério das Finanças.

Art. 4.º O processamento das importâncias a que se refere o crédito especial aberto pelo artigo 2.º terá lugar mediante folhas a processar pela Direcção-Geral de Fazenda do Ministério do Ultramar, que, depois de visadas pelos Ministros das Finanças e do Ultramar, serão postas a pagamento no Banco de Portugal.

Art. 5.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 12 de Agosto de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 19 de Agosto de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.