Portaria n.º 681/72

Tipo
Portaria
Data
18/11/1972
Diploma n.º
681/72
Diário da República
N.º 269, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor, até 31 de Dezembro de 1973, as disposições da Portaria n.º 22706, de 3 de Junho de 1967, que suspende a cobrança das sobretaxas de que são cativas as mercadorias classificadas pelos artigos 194 a 198 da pauta de exportação de Moçambique



Portaria n.º 681/72

de 18 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026 de 9 de Março de 1957, manter em vigor, até 31 de Dezembro de 1973, as disposições da Portaria n.º 22706, de 3 de Junho de 1967, que suspende a cobrança das sobretaxas de que são cativas as mercadorias classificadas pelos artigos 194 a 198 da pauta de exportação de Moçambique.

Ministério do Ultramar, 9 de Novembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.