Portaria n.º 22706

Tipo
Portaria
Data
03/06/1967
Diploma n.º
22706
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor até 30 de Junho de 1968 as determinações constantes da Portaria n.º 20634, que suspende a cobrança da sobretaxa dos artigos 18, 194 a 198 e 212 da pauta de exportação em vigor na província ultramarina de Moçambique



Portaria n.º 22706

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, que sejam mantidas em vigor até ao dia 30 de Junho de 1968 as determinações constantes da Portaria n.º 20634, de 16 de Junho de 1964.

O disposto na presente portaria aplica-se aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.

Ministério do Ultramar, 3 de Junho de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. Cota.