Tipo
Portaria
Data
16/06/1964
Diploma n.º
20634
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Suspende até 30 de Junho do próximo ano a cobrança da sobretaxa dos artigos 18, 194 a 198 e 212 da pauta de exportação em vigor na província ultramarina de Moçambique
Portaria n.º 20634
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, suspender até 30 de Junho do próximo ano a cobrança da sobretaxa dos artigos 18, 194 a 198 e 212 da pauta de exportação em vigor na província de Moçambique.
Ministério do Ultramar, 16 de Junho de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.