Sumário
Adita a opção e o ramo de Trombone ao curso bietápico de licenciatura em Música, variante de Instrumento, ministrado pela Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco e aprova o respectivo plano de estudos
Portaria n.º 681/2005
de 12 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Artes Aplicadas;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho, alterada pela Portaria n.º 885/2002, de 26 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 717/2002, de 26 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 85/2003, de 22 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 1-N/2003, de 31 de Janeiro, e 600/2003, de 21 de Julho, e pelo despacho n.º 3681/2005 (2.ª série), de 18 de Fevereiro;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
Às opções e ramos em que o curso bietápico de licenciatura em Música, variante de Instrumento, ministrado pela Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho, alterada pela Portaria n.º 885/2002, de 26 de Julho, se desdobra são aditados a opção e o ramo de Trombone.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o fixado nos quadros n.º 1, 2, 3 e 7 do despacho n.º 3681/2005 (2.ª série), de 18 de Fevereiro.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.
4.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 23 de Julho de 2005.