Tipo
Portaria
Data
17/11/1972
Diploma n.º
678/72
Diário da República
N.º 268, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que sejam mantidos por um novo período de seis meses os diferenciais fixados na Portaria n.º 267/71, de 21 de Maio, a cobrar sobre determinados tipos de arroz importado
Portaria n.º 678/72
de 17 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças o pelo Secretário de Estado do Comércio, que sejam mantidos por um novo período de seis meses os diferenciais fixados na Portaria n.º 267/71, de 21 de Maio, a cobrar sobre o arroz importado do tipo agulha ou outro com preparação especial.
Ministérios das Finanças e da Economia, 8 de Novembro de 1972. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.