Portaria n.º 678/2007

Tipo
Portaria
Data
05/06/2007
Diploma n.º
678/2007
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Pego da Pedra e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Fronteira e na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis (processo n.º 1830-DGRF)



Portaria n.º 678/2007

de 5 de Junho

Pela Portaria n.º 848/95, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 446/2001, de 3 de Maio, foi concessionada à RURICAÇA - Caça e Turismo Rural, Lda., a zona de caça turística das Herdades do Pego da Pedra e anexas (processo n.º 1830-DGRF), situada nos municípios de Fronteira e Avis, válida até 14 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por um período igual, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Pego da Pedra e anexas (processo n.º 1830-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Fronteira, com a área de 1111 ha, e na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis, com a área de 296 ha, o que perfaz um total de 1407 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva,em 11 de Maio de 2007.