Portaria n.º 678/2000

Tipo
Portaria
Data
29/08/2000
Diploma n.º
678/2000
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o funcionamento do curso de complemento de formação em Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget do Nordeste



Portaria n.º 678/2000

de 29 de Agosto

A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget do Nordeste, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 602/93, de 24 de Junho;

Instruído, organizado e apreciado o processo, nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), conjugado com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99;

Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-E/99, de 18 de Setembro;

Ao abrigo do disposto nos artigos 64.º do referido Estatuto e 20.º a 26.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 353/99:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso de complemento de formação em Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget do Nordeste, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º

Número máximo de alunos

O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 80.

3.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

4.º

Regulamento do curso

O curso rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-E/99, de 18 de Setembro.

5.º

Início de funcionamento do curso

O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2000-2001.

6.º

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 28 de Julho de 2000.

ANEXO

Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget do Nordeste

Curso de complemento de formação em Enfermagem

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

(ver quadro no documento original)