Portaria n.º 602/93

Tipo
Portaria
Data
24/06/1993
Diploma n.º
602/93
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
Ministérios da Educação e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Reconhece a Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget/Nordeste, em Macedo de Cavaleiros, como estabelecimento de ensino superior particular, e autoriza na mesma Escola o funcionamento do curso superior de Enfermagem



Portaria n.º 602/93

de 24 de Junho

A requerimento do Instituto Piaget, Cooperativa para o Desenvolvimento da Criança, C. R. L.;

Ouvido o Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo e considerando as informações e pareceres dos serviços especializados, solicitados, nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto (Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo), para a instrução e análise do respectivo processo;

Tendo em consideração o enquadramento estabelecido para o ensino da enfermagem pelo Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de Março, e o disposto na Portaria n.º 195/90, de 17 de Março;

Ao abrigo e nos termos dos artigos 18.º, 19.º e 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:

1.º É reconhecida a Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget/Nordeste, em Macedo de Cavaleiros, de que é titular o Instituto Piaget, Cooperativa para o Desenvolvimento da Criança, C. R. L., como estabelecimento de ensino superior particular.

2.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget/Nordeste, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.

3.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau académico de bacharel.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget/Nordeste.

5.º O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento das adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação dos pareceres dos serviços especializados que se pronunciaram sobre o processo de criação do estabelecimento e do curso, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 12 de Maio de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.

ANEXO

Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget/Nordeste

Curso superior de Enfermagem

(ver documento original)