Portaria n.º 676/94

Tipo
Portaria
Data
20/07/1994
Diploma n.º
676/94
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Revogado

Sumário

Alarga o quadro de magistrados do Ministério Público nos supremos tribunais. Revoga a Portaria n.º 121/87, de 23 de Fevereiro



Portaria n.º 676/94

de 20 de Julho

A Portaria n.º 121/87, de 23 de Fevereiro, fixou em 17 procuradores-gerais-adjuntos o quadro previsto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério Público).

O aumento de serviço, as acrescidas solicitações decorrentes das novas leis processuais, designadamente na área penal, e, mais recentemente, a ampliação do quadro de juízes conselheiros no Supremo Tribunal de Justiça ditaram a necessidade de recurso a soluções de resposta imediata, com a colocação de mais três procuradores-gerais-adjuntos no Supremo Tribunal de Justiça, dois no Supremo Tribunal Administrativo, um no Tribunal Constitucional e um no Tribunal de Contas, todos em regime de auxiliar.

Também o quadro de inspectores do Ministério Público e de secretários de inspecção a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei Orgânica do Ministério Público, fixado no mesmo diploma e sem alterações posteriores, carece de ajustamento face ao crescente aumento de magistrados e as consequentes necessidades que geram.

O redimensionamento a que agora se procede considera as aludidas pretensões.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º, n.º 2 do artigo 31.º e n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, o seguinte:

1.º É fixado em 26 procuradores-gerais-adjuntos o quadro previsto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro.

2.º É fixado em 10 inspectores e 10 secretários de inspecção o quadro previsto no n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro.

3.º É fixado em 9 procuradores-gerais-adjuntos o quadro previsto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro.

4.º É revogada a Portaria n.º 121/87, de 23 de Fevereiro.

Ministério da Justiça.

Assinada em 6 de Julho de 1994.

O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.