Portaria n.º 121/87

Tipo
Portaria
Data
23/02/1987
Diploma n.º
121/87
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa os quadros de magistrados do Ministério Público



Portaria n.º 121/87

de 23 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º, no n.º 2 do artigo 13.º e no n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, o seguinte:

1.º É fixado em dezassete procuradores-gerais-adjuntos o quadro previsto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro.

2.º É fixado em nove inspectores e nove secretários de inspecção o quadro previsto no n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro.

3.º É fixado em nove procuradores-gerais-adjuntos o quadro previsto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro.

Ministério da Justiça.

Assinada em 3 de Fevereiro de 1987.

O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.