Portaria n.º 675/79

Tipo
Portaria
Data
13/12/1979
Diploma n.º
675/79
Diário da República
N.º 286, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria - Secretaria de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como norma definitiva o estudo E-2109, com o n.º NP-1644



Portaria n.º 675/79

de 13 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria, nos termos do § 2.º do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 177/75, de 8 de Março, aprovar como norma definitiva o estudo E-2109, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e o título seguintes:

NP-1644 - Gorduras e óleos comestíveis. Contaminantes. Determinação do sabão.

Ministério da Indústria, 27 de Novembro de 1979. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira.